01
Dados do processo
Identificação no relatório · opcional
A logo e os dados aparecem no cabeçalho do PDF. Se deixar em branco, o relatório sai sem identificação.
Processo
* Campos obrigatórios. Aparecem no cabeçalho do relatório em PDF.
Cliente · opcional
O vínculo é guardado ao salvar o cálculo e o nome sai no relatório.
02
Tipo de ação
03
Correção monetária e juros verificando…
SELIC única: não some juros por fora.
Data de atualização (ex.: data do cálculo).
Ex.: citação. Deixe em branco p/ usar a data de cada verba.
04
Parcelas — Previdenciário
Cada parcela é corrigida da sua competência até a data final do cálculo.
Ex.: DIP / data da implantação ou cessação.
04
Descontos indevidos — Bancário
Escolha um índice específico para o bancário, se a decisão determinar.
Parcelas / descontos
04
Verbas — Trabalhista
Contrato
Ajuda a sugerir FGTS/aviso; confira conforme a sentença.
Em branco = usa a data de admissão.
Saldo de salário
Aviso prévio
30 + 3 por ano (máx. 90). 0 = não indenizado.
Férias
Cada período = salário + 1/3.
13º salário
Proporcional: (salário ÷ 12) × avos.
Horas extras (50% e 100%)
Ignorado se base = total.
Divisor 220h/mês. Semana ×4,33 · dia ×22. As duas faixas podem ser usadas juntas.
Adicionais
FGTS
Encargos — contribuições previdenciárias (empregador)
Outras verbas e reflexos
Adicione qualquer verba (informe o valor mensal e os meses) e marque os reflexos. Os reflexos são aproximações padrão — confira conforme a sentença.
Verbas de valor fixo
Pedidos declaratórios e obrigações de fazer
Sem valor pecuniário — entram como lista no relatório (ex.: reconhecimento de vínculo, retificação de CTPS, reintegração, estabilidades, entrega de guias, responsabilidade subsidiária/solidária etc.).
Cálculo trabalhista de apoio. Reflexos, FGTS, INSS e adicionais usam fórmulas-padrão que devem ser conferidas conforme a decisão e as normas coletivas aplicáveis.
05
Danos morais
Súmula 362 STJ: do arbitramento.
Ex.: evento danoso / citação.
06
Honorários
O percentual incide sobre o total apurado (principal + acessórios).
07
Pagamento espontâneo
Acréscimos sobre o remanescente (se parcial)
Multa e honorários de 10% (CPC, art. 523, §§1º e 2º) incidem sobre o restante não pago, cada um sobre o valor da dívida (a multa não entra na base dos honorários). Não se aplicam à Fazenda Pública (ex.: INSS/previdenciário) nem, em regra, na Justiça do Trabalho — desmarque nesses casos. Os acréscimos incidem após a intimação no cumprimento e o decurso do prazo sem pagamento.